STJ: Consumidor devedor. Nome Sujo. Alteração de súmula.
ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 323-STJ.
Foi alterada a Súmula do STJ que limita o tempo de permanência do mal pagador em cadastro de inadimplentes.
A Segunda Seção entendeu por alterar a Súmula n. 323-STJ, que passa a ter o seguinte enunciado: a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.
STJ: Execução fiscal. Substituição da CDA.
RECURSO REPETITIVO. CDA. SÚM. N. 392-STJ.
A Seção, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reiterou seu entendimento já cristalizado na Súm. n. 392 deste Superior Tribunal, quanto à Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. É que, quando houver equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida.
A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável, simplesmente, substituir-se a CDA. Precedentes citados: REsp 891.509-AL, DJe 1º/12/2008; AgRg no Ag 992.425-BA, DJe 16/6/2008; AgRg no Ag 987.095-BA, DJe 23/6/2008; AgRg no Ag 884.384-BA, DJ 22/10/2007; REsp 773.640-BA, DJe 11/2/2008; REsp 750.248-BA, DJ 29/6/2007; REsp 705.793-SP, DJe 7/8/2008, e AgRg no Ag 771.386-BA, DJ 1º/2/2007.
Recurso Especial nr. 1.045.472-BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009.
Fonte: Informativo 417/2009 - STJ.
Quase metade da conta de luz vai para impostos
Quase metade da conta de luz vai para impostos
Toda vez que acende a luz, o consumidor brasileiro liga também a caixa registradora do governo do seu estado. O ICMS, imposto estadual cobrado sobre prestação de serviços e a circulação de mercadorias, é o grande vilão do custo da energia elétrica brasileira, principalmente para os usuários do Rio, que chegam a pagar quase o dobro da fatura em tributos.
Um levantamento mostra que as três distribuidoras fluminenses - Ampla, Light e Energisa (Nova Friburgo) - estão entre as dez concessionárias que mais cobram por encargos, subsídios e tributos, além dos custos de geração, distribuição e transmissão, mostra reportagem de Gustavo Paul e Patrícia Duarte, publicada na edição deste domingo do jornal O GLOBO.
Feito pelo consultor técnico do Senado Edmundo Montalvão, especialista em energia e ex-funcionário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o estudo mostra que para cada R$ 100 que os 2,5 milhões de clientes da Ampla pagam de conta de energia, R$ 42,95 vão para os cofres dos governos federal e estadual, sendo que mais da metade desse valor (R$ 24,18) vai para o ICMS. No caso dos 4,1 milhões de usuários da Light, a parcela do governo chega a R$ 41,50 (R$ 22,51 de ICMS).
O Rio é o único estado que tem todas as três distribuidoras entre as dez primeiras. No caso da Ampla, ela fica atrás apenas da Celg, de Goiás, cuja parte abocanhada pelo Leão é de R$ 43,53, dos quais R$ 24,89 vai para o imposto estadual. Os valores são maiores que a média nacional, cuja carga tributária sobre as tarifas é de 38,10% - a média nacional do ICMS é de 18,87%. Os cariocas e fluminenses pagam mais imposto que paulistas e mineiros, atendidos por distribuidoras do mesmo porte.
Para Montalvão, a estratégia dos governos estaduais é simples: manter alta a cobrança num serviço vital e que não há como deixar de consumir. Dessa forma, garante-se a arrecadação estadual e a política fiscal, com isenções e benefícios, é direcionada a outros setores da economia.
Secretário da Fazenda do Rio culpa falta de ICMS sobre petróleo
Sem rodeios, o secretário da Fazenda do Estado do Rio, Joaquim Levy, argumenta que a tarifa de energia elétrica paga pelo consumidor fluminense tem alíquota do ICMS pesada porque o tributo não existe sobre a principal atividade do estado: a exploração do petróleo. Por isso, alega, é preciso que haja uma compensação com outros setores.
- Cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do Rio, a maior atividade do estado (petróleo), não são tributados pelo ICMS. No curto prazo, não tem como mudar esse cenário - reconheceu Levy ao GLOBO.
O secretário usa números para defender seu argumento. Mesmo com a receita de royalties a que o estado tem direito com o petróleo (R$ 4,5 bilhões anuais), se o ICMS fosse cobrado na atividade as receitas poderiam ser R$ 1,5 bilhão maiores todos os anos. E isso com uma alíquota de 10%, inferior aos 30% cobrados nas tarifas de energia elétrica. Mas, por uma decisão dos constituintes de 1988, a incidência de ICMS na atividade de petróleo ocorre na ponta consumidora, e não na produtora.
Vereadores do Rio aprovam cobrança de taxa de iluminação pública
A partir de 2010, o carioca passará a pagar uma taxa de iluminação pública em sua conta de luz, cujo valor poderá variar de R$ 2 a R$ 90, de acordo com o consumo mensal. A previsão é que a Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) - aprovada na noite desta quarta-feira em sessão única na Câmara dos Vereadores, por 34 votos a 12 - gere uma arrecadação de R$ 120 milhões anuais para a RioLuz. O dinheiro seria investido em manutenção, como troca de lâmpadas e postes, e em compra de material, incluindo veículos.
Fonte: Notícias Fiscais
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Leilões da Receita serão eletrônicos
Leilões da Receita serão eletrônicos.
O Ministério da Fazenda quer acabar com os leilões de cartas marcadas realizados com produtos apreendidos pela Receita Federal. Ao gritar \"dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três\" e bater o martelo, o leiloeiro acabava entregando a mercadoria por uma pechincha. Agora, a situação deve mudar. A Portaria nº 548, de novembro de 2009, determinou que os leilões, a partir do próximo ano, serão feitos somente por meio eletrônico. Assim, evita-se combinações entre participantes e aumenta-se a concorrência.
Além de tentar reduzir o volume de fraudes, a Fazenda pretende conseguir melhores lances pelas mercadorias e aumentar a arrecadação da Receita e do INSS - 60% do que é arrecadado em leilão vai para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf ) e o restante é destinado à seguridade social. Com os leilões eletrônicos, o fisco quer também reduzir o volume de mercadorias estocadas no Porto de Santos e nos terminais aduaneiros privados.
\"O leilão eletrônico deverá atrair um número maior de participantes e, consequentemente, gerar uma concorrência sadia\", diz o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Essa competitividade deverá tornar os leilões mais rentáveis para a Fazenda Nacional. É o que afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire. \"Além disso, sabe-se que, hoje, arranjos negociais acabam manipulando os valores finais dos lotes dos produtos apreendidos\", afirma.
O total arrecadado no país, de janeiro a novembro, por meio de leilões foi de R$ 137, 88 milhões, o dobro do valor arrecadado no ano passado. A implantação do leilão on-line deverá incrementar ainda mais essa arrecadação. As mercadorias leiloadas vão de CDs a automóveis. Produtos químicos, a granel e máquinas estão entre os produtos que mais geram interesse entre os participantes . Esses bens são apreendidos pela falta de licença de importação, por se tratar de mercadoria que não pode ser importada, ou pelo fato do contribuinte não ter pago os tributos devidos na operação.
Em 2008, 13.315 autuações resultaram em apreensões. Este ano, até novembro, já foram computadas 9.201. A destinação desses produtos são diversas. As mercadorias ilegais - como CDs piratas - são destruídos (27%). Outras são doadas para o Poder Público (22%) ou entidades beneficentes (9%). Mas a maioria vai mesmo a leilão (26%). Este ano, por exemplo, só 14% das apreensões voltaram para as mãos do contribuinte com base em decisões judiciais.
São Paulo é o Estado recordista em arrecadação por leilões, com 67% do valor total. O porto de Santos, que costuma realizar de cinco a seis leilões anuais, realizou 12 este ano. E já prevê que o próximo, em fevereiro, será eletrônico. Como o porto está entupido de mercadorias, o inspetor em Santos, José Antônio Gaeta Mendes, acredita que os leilões eletrônicos, além de diminuírem o número de fraude, ajudarão no escoamento.
Em Santos, a Receita tem um depósito alugado de 15 mil metros quadrados. É tanta mercadoria, que o fisco é obrigado a deixar muita coisa em terminais aduaneiros privados. O problema, segundo o advogado Rubens Pellicciari, do escritório Mesquita Neto Advogados, é que elas ocupam espaço e a Receita não paga o aluguel. \"Não há previsão em lei que exija o pagamento\", diz Mendes. Há processos judiciais sobre o tema, mas não há decisão final.
No total, os portos brasileiros contam com cinco mil contêineres retidos com cargas em perdimento, em alguns casos, parados há cerca de um ano, conforme dados do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) - que representa 32 empresas de navegação. Os equipamentos estão concentrados nos portos de maior movimentação, como Santos, Rio de Janeiro, Suape e São Francisco do Sul. Para Elias Gedeon, diretor-executivo do Centronave, a iniciativa do leilão on-line é um primeiro passo para desafogar os portos. No entanto, para ele, o ideal seria a terceirização desses leilões, já que não há estrutura e nem funcionários suficientes na Receita.
Fonte: Valor Econômico / Laura Ignacio
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